Tem sido recorrente o uso pelo governo da máxima segundo qual o Brasil poderá sair da crise melhor do que entrou, que a crise pode converter-se em uma boa oportunidade inovadora e criativa para a sociedade brasileira como um todo e para a presença brasileira no cenário internacional.
No caso do microcrédito produtivo orientado, precisamos pensar em medidas que incentivem adicionalmente o repasse de Funding para as instituições operadoras de microcrédito.
Sabendo-se que do total de recursos de depósito a vista (contas correntes) sob guarda dos bancos públicos e privados, 2% devem ser utilizados no financiamento à população de baixa renda e empreendedores populares, e que dos quase 3 bilhões de reais que esse valor totaliza, aproximadamente metade está retido no Banco Central por não ter sido empregado conforme específica a Lei, o momento atual poderia ser a oportunidade para promover alguns incentivos a que os bancos pudessem estimular o segmento das instituições de microcrédito produtivo orientado.
Como funciona hoje?
O banco efetua o cálculo do seu saldo de depósitos, aplica o percentual de 2%, e tenta demonstrar ao BC que está usando todo ou parte desse valor segundo especifica a lei e as resoluções que a explicitam. Assim, ou o Banco usa o dinheiro conforme determina a lei ou o deposita sem remuneração no BC.
O esforço do banco é encontrar formas de retirar esse dinheiro do “limbo” (BC). Então, ele calcula: o que é melhor? o que é mais econômico? cumprir as exigências da lei, que implica em incorrer em vários custos, ou deixar o dinheiro retido, sem rendimentos?
Minha idéia é criar um mecanismo que torne mais barato para o banco cumprir as exigências da lei, através, especificamente, do mecanismo de repasse de financiamentos às organizações de habilitadas ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Como seria?
A única alteração seria estabelecer um multiplicador para cada real repassado às organizações de microcrédito habilitadas ao Programa Nacional. Se o banco empresta R$ 1,00, multiplica-se esse real por 3, por 5, por 10, qualquer número. E o resultado dessa conta, o banco pode demonstrar ao Banco Central que usou para cumprir a exigibilidade, portanto não precisa depositar sem remuneração.
Assim, suponhamos que um Banco tivesse que reter R$ 20 milhões, e fizesse 3 emprestimos a três organizações habilitadas ao PNMPO, e que o múltiplo definido fosse de 3 vezes, teríamos:
| Organização A: |
R$ 500 mil |
x3 |
1,5 milhão |
| Organização B: |
R$ 1 milhão |
x3 |
3 milhões |
| Organização C: |
R$ 1,5 milhões |
x3 |
4,5 milhões |
Nesse caso, emprestando R$ 3 milhões às organizações de microcrédito, o banco poderia contabilizar como “cumprimento da exigibilidade” R$ 9 milhões, tendo que reter 11 milhões e não R$ 17 milhões como seria pela regra atual.
Com a fixação de um sistema de incentivos deste tipo, a vantagem do banco em aplicar nas organizações de microcrédito cresceria bastante, fazendo que o pêndulo da balança pudesse apontar em favor da expansão do microcrédito produtivo orientado, através de suas organizações.
Bastaria a regulação ser específica quanto à modalidade de operação em que essa regra seria usada: repasse; quanto à exigência da organização ser habilitada ao PNMPO; que o multiplicador fosse decrescente, por faixa, favorecendo com maior índice as menores operações; e que as faixas não fossem pela operação individualizada, mas pelo acumulado dos repasses dos bancos para cada instituição, favorecendo a distribuição dos recursos para maior quantidade de organizações.
Iniciamos a discussão de uma proposta com esse perfil. Quem sabe, prospera! Se viesse a ter algum êxito, os beneficiados seriam os empreendedores de baixa renda e as microempresas.