O pagamento de horas extras é um direito garantido aos trabalhadores que excedem sua jornada regular de trabalho, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira. Cada trabalhador possui um período de trabalho definido em seu contrato, e qualquer tempo além desse período é considerado como horas extras.
Segundo a Constituição Federal, os empregados regidos pela CLT têm direito a uma jornada de trabalho padrão de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando essa jornada é ultrapassada, o trabalhador tem direito a receber pelas horas extras, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
É importante ressaltar que as horas extras podem ser aplicadas não apenas quando há extensão da jornada regular, mas também em situações como redução do intervalo de almoço e trabalho em feriados, entre outras.
O cálculo do valor das horas extras leva em consideração o salário bruto do colaborador e o número de horas trabalhadas, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Esse acréscimo pode variar para horas extras trabalhadas aos domingos e feriados, geralmente sendo de 100%.
É possível instituir um sistema de compensação de horas, permitindo que o trabalhador utilize as horas extras trabalhadas posteriormente por meio de folgas ou redução de jornada, mediante acordo entre empregador e empregado.
Os estagiários, por sua vez, estão sujeitos à Lei do Estágio, que estabelece uma carga horária máxima de 30 horas semanais, sem a possibilidade de realizar horas extras. A jornada diária do estagiário não pode ultrapassar 6 horas.
Independentemente do modelo de trabalho, presencial ou remoto, as empresas devem manter um controle adequado da jornada de trabalho dos funcionários, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e o respeito aos direitos dos trabalhadores.